A rotina dos escritórios de contabilidade é corrida, e os profissionais buscam diariamente formas de otimizar seus processos. Entre as tarefas do contador está o envio das obrigações contábeis, declarações entregues de forma mensal, trimestral ou anual para mostrar ao governo que a empresa cumpre suas obrigações e segue as regras fiscais.
Por serem de entrega obrigatória, o descumprimento dessas declarações pode gerar multas altas que prejudicam a empresa. Para ajudar nos últimos dias de setembro, segue a lembrança das obrigações com vencimento em 30 de setembro, quarta-feira.
Calendário das últimas obrigações do mês de setembro
1 – DCTFWeb
A Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a confissão dos tributos federais devidos e dos créditos de cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil.
Trata-se de uma obrigação acessória na qual o contribuinte confessa dívidas, constitui o crédito previdenciário e informa as contribuições destinadas a terceiros. Pela DCTFWeb é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.
O prazo de envio é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e vence em 30 de setembro.
2 – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, ao aluguel, à transferência de bens e direitos ou a operações semelhantes.
Devem apresentá-la as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas a essa entrega.
O envio é feito pelo e-CAC, na opção “apresentação da DME”, com assinatura digital do documento. O prazo vence em 30 de setembro.
3 – Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão é obrigatória, independentemente do valor do imóvel.
Segundo a Receita Federal, deve ser emitida uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido. O prazo de envio é 30 de setembro.
O representante do cartório precisa usar certificado digital para assinar o documento e enviá-lo pelo programa gerador da DOI, de uso obrigatório nos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
4 – DeCripto
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos da Receita Federal, criada para substituir a sistemática anterior de prestação de informações sobre operações com criptoativos. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, ela substitui a IN nº 1.888/2019 e alinha o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização definidos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Nela devem ser informadas compra, venda e troca de criptomoedas, além de operações como staking (rendimentos), airdrops, mineração, empréstimos em cripto e transferências entre carteiras.
O envio é feito diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, com prazo até 30 de setembro.
5 – DTTA
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é o documento legal que formaliza a passagem da propriedade de ações de uma pessoa para outra.
A transferência pode ocorrer por diferentes motivos, como venda, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para dar segurança jurídica às partes e para que a transferência tenha validade perante a lei.
O vencimento da DTTA também é 30 de setembro, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2026.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil